Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 11
Constituem patrimônio da Autarquia:
I
os bens móveis e imóveis, direitos e outros valores pertencentes ao IPSM e os que ao seu patrimônio se incorporarem;
II
a doação, o legado, o auxílio ou outro benefício provenientes do Estado e de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.