Artigo 101 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 101
Fica acrescido de 80 (oitenta) o número de cargos da classe de Administrador Público I, código AP01, previsto no anexo a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.360, de 9 de dezembro de 1986, alterado pelo art. 36 da Lei nº 10.745, de 26 de maio de 1992.