Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Constituem receitas do IPSM:

I

a contribuição dos segurados;

II

a contribuição do Estado;

III

o auxílio financeiro de qualquer origem;

IV

a receita decorrente de contratos, convênios ou acordos relativos à consecução de suas finalidades;

V

as dotações orçamentárias e os saldos do exercício anterior;

VI

a transferência de recursos do Tesouro Estadual;

VII

as rendas resultantes de suas atividades e do uso ou da cessão de suas instalações e de bens móveis, bem como da locação de bens imóveis;

VIII

a aplicação de sua receita;

IX

a aplicação e a administração de sua reserva de benefícios concedidos e a conceder.