Artigo 79 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.405 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 79
– Os programas de crédito rural abrangerão o fomento à produção agropecuária e a implantação de pequenas plantas agroindustriais destinadas ao seu beneficiamento ou transformação por associações e cooperativas.