JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 79 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.405 de 28 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 79

– Os programas de crédito rural abrangerão o fomento à produção agropecuária e a implantação de pequenas plantas agroindustriais destinadas ao seu beneficiamento ou transformação por associações e cooperativas.