Artigo 61 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.405 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 61
– O poder público promoverá o desenvolvimento do processo de agroindustrialização, com o objetivo de ampliar a produção de insumos e de favorecer a absorção de parte expressiva da produção agropecuária, agregar valor a essa produção e ampliar a oferta de empregos.