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Artigo 61 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.405 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 61

– O poder público promoverá o desenvolvimento do processo de agroindustrialização, com o objetivo de ampliar a produção de insumos e de favorecer a absorção de parte expressiva da produção agropecuária, agregar valor a essa produção e ampliar a oferta de empregos.