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Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.405 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 37

– O poder público incentivará a inclusão de matéria sobre cooperativismo e associativismo, de forma supletiva, nos currículos escolares, especialmente no 1º grau, nas escolas públicas estaduais e municipais, notadamente as localizadas na zona rural, como forma de promover a conscientização dos jovens para a importância dos sistemas na busca do bem-estar da comunidade. (Vide Lei nº 15.075, de 5/4/2004.)