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Artigo 34, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.405 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 34

– São objetivos dos programas de assentamento e colonização:

I

a integração e o progresso socioeconômico do produtor rural;

II

a ascensão do nível de vida do trabalhador rural;

III

a conservação dos recursos naturais e a recuperação socioeconômica de determinadas áreas;

IV

o aumento da produção e da produtividade no setor agropecuário;

V

a promoção do associativismo entre os produtores rurais;

VI

a fixação do homem no campo e a desaceleração do fluxo migratório para a cidade;

VII

o melhoramento na distribuição e no aproveitamento de terras agricultáveis.