Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.405 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 34
– São objetivos dos programas de assentamento e colonização:
I
a integração e o progresso socioeconômico do produtor rural;
II
a ascensão do nível de vida do trabalhador rural;
III
a conservação dos recursos naturais e a recuperação socioeconômica de determinadas áreas;
IV
o aumento da produção e da produtividade no setor agropecuário;
V
a promoção do associativismo entre os produtores rurais;
VI
a fixação do homem no campo e a desaceleração do fluxo migratório para a cidade;
VII
o melhoramento na distribuição e no aproveitamento de terras agricultáveis.