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Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.405 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 32

– (Revogado pelo art. 14 da Lei nº 23.196, de 26/12/2018.) Dispositivo revogado: "Art. 32 – A defesa sanitária animal e vegetal será exercida, no âmbito do poder público estadual, pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, nos termos da Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992, observado o que preceitua a Lei nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991, e o Decreto nº 33.859, de 21 de agosto de 1992."