Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.405 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 31
– (Revogado pelo art. 14 da Lei nº 23.196, de 26/12/2018.) Dispositivo revogado: "Art. 31 – O poder público promoverá o controle epidemiológico de doenças bacterianas, viróticas e parasitárias em animais e plantas, bem como das toxemias causadas por estas."