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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.395 de 06 de janeiro de 1994

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Art. 11

No exercício de 1993, as despesas do Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico - FDMM - correrão pela Dotação Orçamentária nº 1915.11623462.338-4313.