Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.395 de 06 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 11
No exercício de 1993, as despesas do Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico - FDMM - correrão pela Dotação Orçamentária nº 1915.11623462.338-4313.