Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.394 de 06 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba terá como gestora a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e como agente financeiro, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG. (Vide arts.5º, 7º e 8º da Lei Delegada nº 63, de 29/1/2003.)