Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.394 de 06 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Poder Executivo expedirá o regulamento do Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba.
– O Poder Executivo expedirá o regulamento do Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba.