Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.393 de 06 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Para a concessão de financiamento com recursos do Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND – serão observados os seguintes requisitos:
I
conclusão favorável da análise do projeto a ser financiado, em seus aspectos técnicos, econômicos, financeiros, jurídicos e cadastrais;
II
apresentação de certidão negativa de débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, em se tratando de empresa já instalada no Estado;
III
enquadramento do projeto, a cargo do Conselho de Industrialização – COIND.