Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.393 de 06 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 15
– No exercício de 1993, as despesas do Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND – correrão à conta da dotação orçamentária nº 1915.11623462.339-4313.