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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.393 de 06 de janeiro de 1994

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Art. 15

– No exercício de 1993, as despesas do Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND – correrão à conta da dotação orçamentária nº 1915.11623462.339-4313.