Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.393 de 06 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A comprovação de prática de sonegação fiscal pelo beneficiário de financiamento com recursos do Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND –, durante a vigência do contrato, acarretará o cancelamento ou a suspensão do saldo a ser liberado e o vencimento antecipado do contrato e de todas as parcelas vencíveis, com atualização monetária plena, multa e juros contratuais e moratórios, além das penalidades administrativas cabíveis.