Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.384 de 04 de janeiro de 1994
Declara de utilidade pública o Centro de Formação e Ascensão Social – CEFAS -, com sede no Município de Muriaé. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1994.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Formação e Ascensão Social – CEFAS -, com sede no Município de Muriaé.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho