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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.376 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Maçônica Deus, Justiça e Fraternidade, com sede no Município de Passos.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.376 /1993