Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.274 de 19 de novembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Fé e Perseverança, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Fé e Perseverança, com sede no Município de Belo Horizonte.