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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.263 de 29 de outubro de 1993

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do artigo 8º e os artigos 16 e 17 da Deliberação da Mesa nº 287, de 28 de novembro de 1984, bem assim os artigos 4º e 5º da Deliberação da Mesa nº 293, de 30 de janeiro de 1985.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.263 /1993