Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.263 de 29 de outubro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do artigo 8º e os artigos 16 e 17 da Deliberação da Mesa nº 287, de 28 de novembro de 1984, bem assim os artigos 4º e 5º da Deliberação da Mesa nº 293, de 30 de janeiro de 1985.