Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.124 de 19 de outubro de 1929
Art. 1º
– Ficam concedidos: I) À professora Maria Rita Neves um ano de licença para tratamento de saúde, a contar de 1º de dezembro de 1929 a 1º de dezembro de 1920; II) Ao sr. Eduardo de Almeida Barbosa, escrivão do 1º ofício e oficial do registro de imóveis do termo de Luz, dois anos de licença para tratar de negócios.