Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.231 de 22 de setembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos e as entidades da administração estadual que têm representação no CONECIT, em especial a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, prestarão o suporte técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Conselho.