Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.231 de 22 de setembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A função de membro do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT - é considerada de relevante interesse público.
A função de membro do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT - é considerada de relevante interesse público.