Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.231 de 22 de setembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT - reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.