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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.231 de 22 de setembro de 1993

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Art. 10

O CONECIT contará, para sua operacionalização, com uma Secretaria Executiva, que terá, na função de Secretário Executivo, o Superintendente de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

- Compete ao Secretário-Executivo do CONECIT buscar, junto aos órgãos e entidades que compõem a área de atuação da Secretaria, bem como às empresas parceiras nos programas de ciência e tecnologia, o apoio necessário ao desempenho de suas atribuições. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 105, de 29/1/2003.)