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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.231 de 22 de setembro de 1993

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Art. 1º

O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT -, órgão consultivo, subordinado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA -, tem por finalidade atuar na promoção e no fomento do desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, conforme o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 10.626, de 16 de janeiro de 1992, e passa a organizar-se na forma desta Lei.