Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.186 de 24 de agosto de 1993
Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação Integrada e de Assistência Social – SEIAS -, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1993.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação Integral e de Assistência Social – SEIAS -, com sede no Município de Belo Horizonte.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho