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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.171 de 29 de julho de 1993

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Art. 7º

Os vencimentos dos servidores da Fundação HEMOMINAS passam a ser os constantes no Anexo IV desta Lei, para a carga horária semanal de 40 (quarenta) e de 30 (trinta) horas.