Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.171 de 29 de julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os vencimentos dos servidores da Fundação HEMOMINAS passam a ser os constantes no Anexo IV desta Lei, para a carga horária semanal de 40 (quarenta) e de 30 (trinta) horas.