Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.171 de 29 de julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência previstas nos Anexos II, III e IV.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência previstas nos Anexos II, III e IV.