Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.171 de 29 de julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito de Cr$48.336.719.957,00 (quarenta e oito bilhões trezentos e trinta e seis milhões setecentos e dezenove mil novecentos e cinquenta cruzeiros), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.