Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.171 de 29 de julho de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito de Cr$48.336.719.957,00 (quarenta e oito bilhões trezentos e trinta e seis milhões setecentos e dezenove mil novecentos e cinquenta cruzeiros), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.