Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.171 de 29 de julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS - fica responsável pelo credenciamento e pela implantação de centros de hematologia e hemoterapia, núcleos regionais, agências transfusionais e postos de coleta, nas regiões do Estado onde existam hospitais de referência ou centros regionais de saúde, e tem a seguinte estrutura: (Vide Lei Delegada nº 77, de 29/1/2003.)
I
Conselho curador;
II
Diretoria;
III
Presidência;
a
Gabinete;
b
Assessoria Jurídica;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Auditoria;
e
Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico: 1) Serviço de Pesquisa; 2) Serviço de Ensino e Treinamento;
f
Divisão de Apoio Operacional: 1) Serviço de Protocolo e Arquivo; 2) Serviço de Apoio Técnico-Administrativo;
g
Diretoria de Planejamento e Coordenação: 1) Divisão de Planejamento: 1.1) Serviço de Custos; 1.2) Serviço de Programação; 2) Divisão de Orçamento; 3) Divisão de Informática; 4) Divisão de Organização e Métodos;
h
Diretoria Administrativa e Financeira: 1) Divisão de Administração de Recursos Humanos: 1.1) Serviço de Pessoal; 1.2) Serviço de Apoio Funcional; 2) Divisão de Administração de Material e Patrimônio: 2.1) Serviço de Administração de Material; 2.2) Serviço de Patrimônio; 3) Divisão de Serviços: 3.1) Serviços de Transportes; 3.2) Serviço de Manutenção; 3.3) Serviço de Copa; 3.4) Serviço de Limpeza e Rouparia; 3.5) Serviço de Segurança e Zeladoria; 4) Divisão Financeira: 4.1) Serviço de Administração Financeira; 4.2) Serviço de Contabilidade; 4.3) Serviço de Contratos e Convênios;
i
Diretoria Técnico-Científica: 1) Divisão Assistencial: 1.1) Serviço de Hemoterapia; 1.2) Serviço de Hematologia; 2) Divisão de Produção: 2.1) Serviço de Hemoderivados; 2.2) Serviço de Fracionamento de Componentes; 3) Divisão de Recrutamento de Doadores: 3.1) Serviço de Recrutamento Comunitário; 3.2) Serviço de Recrutamento Hospitalar; 3.3) Serviço de Ensino e Conscientização para Doação; 4) Divisão de Coleta da Sangue: 4.1) Serviço de Coleta Interna; 4.2) Serviço de Coleta Externa; 4.3) Serviço de Aferese; 5) Divisão de Laboratórios: 5.1) Serviço de Imuno-hematologia; 5.2) Serviço de Sorologia; 5.3) Serviço de Hematologia e Coagulação; 6) Divisão de Enfermagem: 6.1) Serviço de Enfermagem da Coleta; 6.2) Serviço de Enfermagem do Ambulatório; 7) Divisão de Apoio Técnico: 7.1) Serviço de Estatística; 7.2) Serviço de Cadastro;
j
Diretoria de Atuação Regional:
l
Divisão de Supervisão Regional: 1.1) Serviço de Supervisão Administrativo-Regional; 1.2) Serviço de Supervisão Técnico-Regional; 2) Coordenadoria de Hemocentro Regional: 2.1) Gerência Administrativa de Hemocentro Regional; 2.2) Gerência Técnica de Hemocentro Regional; 3) Gerência de Núcleo Regional.
§ único
- A organização da Fundação HEMOMINAS, nos termos da Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989, bem como a descrição e a competência das unidades administrativas de que trata esta Lei serão estabelecidas me decreto.