Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.171 de 29 de julho de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS - fica responsável pelo credenciamento e pela implantação de centros de hematologia e hemoterapia, núcleos regionais, agências transfusionais e postos de coleta, nas regiões do Estado onde existam hospitais de referência ou centros regionais de saúde, e tem a seguinte estrutura: (Vide Lei Delegada nº 77, de 29/1/2003.)

I

Conselho curador;

II

Diretoria;

III

Presidência;

a

Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Auditoria;

e

Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico: 1) Serviço de Pesquisa; 2) Serviço de Ensino e Treinamento;

f

Divisão de Apoio Operacional: 1) Serviço de Protocolo e Arquivo; 2) Serviço de Apoio Técnico-Administrativo;

g

Diretoria de Planejamento e Coordenação: 1) Divisão de Planejamento: 1.1) Serviço de Custos; 1.2) Serviço de Programação; 2) Divisão de Orçamento; 3) Divisão de Informática; 4) Divisão de Organização e Métodos;

h

Diretoria Administrativa e Financeira: 1) Divisão de Administração de Recursos Humanos: 1.1) Serviço de Pessoal; 1.2) Serviço de Apoio Funcional; 2) Divisão de Administração de Material e Patrimônio: 2.1) Serviço de Administração de Material; 2.2) Serviço de Patrimônio; 3) Divisão de Serviços: 3.1) Serviços de Transportes; 3.2) Serviço de Manutenção; 3.3) Serviço de Copa; 3.4) Serviço de Limpeza e Rouparia; 3.5) Serviço de Segurança e Zeladoria; 4) Divisão Financeira: 4.1) Serviço de Administração Financeira; 4.2) Serviço de Contabilidade; 4.3) Serviço de Contratos e Convênios;

i

Diretoria Técnico-Científica: 1) Divisão Assistencial: 1.1) Serviço de Hemoterapia; 1.2) Serviço de Hematologia; 2) Divisão de Produção: 2.1) Serviço de Hemoderivados; 2.2) Serviço de Fracionamento de Componentes; 3) Divisão de Recrutamento de Doadores: 3.1) Serviço de Recrutamento Comunitário; 3.2) Serviço de Recrutamento Hospitalar; 3.3) Serviço de Ensino e Conscientização para Doação; 4) Divisão de Coleta da Sangue: 4.1) Serviço de Coleta Interna; 4.2) Serviço de Coleta Externa; 4.3) Serviço de Aferese; 5) Divisão de Laboratórios: 5.1) Serviço de Imuno-hematologia; 5.2) Serviço de Sorologia; 5.3) Serviço de Hematologia e Coagulação; 6) Divisão de Enfermagem: 6.1) Serviço de Enfermagem da Coleta; 6.2) Serviço de Enfermagem do Ambulatório; 7) Divisão de Apoio Técnico: 7.1) Serviço de Estatística; 7.2) Serviço de Cadastro;

j

Diretoria de Atuação Regional:

l

Divisão de Supervisão Regional: 1.1) Serviço de Supervisão Administrativo-Regional; 1.2) Serviço de Supervisão Técnico-Regional; 2) Coordenadoria de Hemocentro Regional: 2.1) Gerência Administrativa de Hemocentro Regional; 2.2) Gerência Técnica de Hemocentro Regional; 3) Gerência de Núcleo Regional.

§ único

- A organização da Fundação HEMOMINAS, nos termos da Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989, bem como a descrição e a competência das unidades administrativas de que trata esta Lei serão estabelecidas me decreto.