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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.155 de 14 de julho de 1993

Dá a denominação de Escola Estadual Paulo Luciano Viana à Escola Estadual Morro Escuro, do Município de Santa Maria de Itabira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1993.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Paulo Luciano Viana a Escola Estadual Morro Escuro, do Município de Santa Maria de Itabira.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto Kildare Gonçalves Carvalho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.155 de 14 de julho de 1993