Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.147 de 13 de julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Zona Sul – ASCOMZOS -, com sede no Município de Pedro Leopoldo.