Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.142 de 12 de julho de 1993
Declara de utilidade pública o Centro de Educação e Promoção Social – CEPS -, com sede no Município de Leopoldina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1993.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação e Promoção Social – CEPS -, com sede no Município de Leopoldina.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho