Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 86 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 86

A gratificação adicional por tempo de serviço incorporar-se-á aos vencimentos para efeito de aposentadoria.