Artigo 83 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 83
Os Juízes, Auditores, Procuradores e Chefes de Divisão tomarão posse perante o Presidente do Tribunal e os demais funcionários do Corpo Instrutivo perante o Chefe do Serviço do Pessoal.