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Artigo 83 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954

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Art. 83

Os Juízes, Auditores, Procuradores e Chefes de Divisão tomarão posse perante o Presidente do Tribunal e os demais funcionários do Corpo Instrutivo perante o Chefe do Serviço do Pessoal.