Artigo 82 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 82
Para efeito do que dispõe o art. 41 e suas alíneas da Constituição do Estado, estendem-se aos municípios as disposições da presente lei no que forem aplicáveis.