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Artigo 64 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954

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Art. 64

No tocante às operações de crédito e empréstimos municipais, o parecer do Tribunal será emitido à vista da documentação necessária e com a finalidade principal de verificar o cumprimento das condições a que se refere o art. 64, item V, da Constituição Estadual e a Lei 28 de 22-11-1947.