Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 54
Somente mediante a provisão de quitação expedida pelo Tribunal, poderão ser levantadas as cauções prestadas por quaisquer exatores, a título de fiança, para exercício de cargo ou função pública.