Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 53
Quando a setença concluir pela condenação do responsável, ser-lhe-á assinado o prazo de 30 dias, a fim de entrar com a importância do débido, sob pena de alienação administrativa da caução, cobrança executiva e demais medidas assecuratórias do interesse da Fazenda Pública.