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Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954

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Art. 53

Quando a setença concluir pela condenação do responsável, ser-lhe-á assinado o prazo de 30 dias, a fim de entrar com a importância do débido, sob pena de alienação administrativa da caução, cobrança executiva e demais medidas assecuratórias do interesse da Fazenda Pública.