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Artigo 48, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954

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Art. 48

Na instrução e preparo dos processos de tomadas de contas para julgamento pelo Tribunal, constituem trâmites e formalidades substanciais:

I

o exame das contas pelos serviços técnicos, que esclarecerão os resultados, opinando relativamente às responsabilidades verificadas, podendo propor quaisquer medidas ou diligências;

II

a citação do responsável, ou de seu fiador, para alegar o que tiver, quando o exame das contas revelar achar-se aquele em débito para com o Estado;

III

parecer da Divisão competente do Tribunal sobre a situação do responsável, no qual incluirá pelo julgamento deste, quite, em débito ou em crédito;

IV

parecer do Procurador do Tribunal sobre a situação do responsável.