Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Todos os responsáveis por bens ou por dinheiros públicos, com funções permanentes ou eventualmente encarregados de arrecadá-los, guardá-los ou aplicá-los, inclusive os administradores das entidades autárquicas e departamentos autônomos, estão sujeitos à prestação de suas contas, cujo julgamento é da competência privativa do Tribunal.