Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para efeito do registro a posteriori o Tribunal de Contas tomará conhecimento das despesas pelos balancetes mensais que serão enviados pelo Governo, podendo solicitar informações ou requisitar quaisquer documentos.