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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954

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Art. 23

No exercício dessas atribuições o Tribunal acompanhará, quanto ao Estado, a execução do orçamento de receita e despesa e julgará as contas dos responsáveis, por dinheiros e bens públicos.