Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 23
No exercício dessas atribuições o Tribunal acompanhará, quanto ao Estado, a execução do orçamento de receita e despesa e julgará as contas dos responsáveis, por dinheiros e bens públicos.