Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Na fiscalização da administração financeira do Estado e dos municípios, o Tribunal de Contas exercerá vigilância na aplicação dos dispositivos constitucionais e das leis estaduais e municipais que envolvam matéria econômica-financeira.