Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Corpo Instrutivo cabe a execução dos serviços de preparo, exame e instrução dos processos, contabilidade e escrituração, expediente e outros de atribuição do Tribunal.