Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.114 de 03 de novembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 11
As deliberações do Tribunal serão tomadas por maioria de votos, presente mais da metade de seus membros.
As deliberações do Tribunal serão tomadas por maioria de votos, presente mais da metade de seus membros.