Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.128 de 08 de julho de 1993
Declara de utilidade pública a SEAPE – Sociedade Ester Assumpção – Pesquisa e Assistência ao Excepcional, com sede no Município de Betim. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de julho de 1993.
Fica declarada de utilidade pública a SEAPE – Sociedade Ester Assumpção – Pesquisa e Assistência ao Excepcional, com sede no Município de Betim.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho