Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.115 de 16 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 7º da Lei nº 9.729, de 5 de dezembro de 1988, o artigo 8º da Lei nº 9.757, de 10 de fevereiro de 1989, e a Lei nº 9.882, de 6 de julho de 1989.