Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.115 de 16 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 11
No reajuste quadrimestral previsto para o dia 1º de setembro de 1993, será deduzido o índice de reajuste geral concedido no mês de julho de 1993.